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Cadastre-seEscrito em 19 Out 2023
A maioria dos profissionais e das empresas que transportam suas cargas, tem dúvidas sobre os sinistros de mercadoria.
Essa apólice evita prejuízos causados por possíveis perdas ou danos aos produtos, desde que a causa para o evento esteja prevista pelo contrato.
Por esse motivo, é importante entender do assunto para avaliar bem os contratos e escolher a melhor opção possível para a carga.
Continue lendo para saber mais e entenda como funcionam os sinistros de mercadorias.
Para falarmos sobre sinistros de mercadoria, precisamos discutir sobre o início e o fim da responsabilidade.
Isso está definido no Código Civil, mais especificamente no artigo 750 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 que estabelece que o transportador deve se responsabilizar pela carga no momento que ele, ou seus prepostos, recebem o produto.
Em relação ao término, ele ocorre no momento da entrega ao destinatário ou seu depósito.
O Código Civil, no artigo 753, ainda estabelece que nos casos em que o transporte não puder ser realizado ou sofra uma longa interrupção, a responsabilidade de zelar pela carga ainda é da transportadora.
Tão importante quanto falar sobre o período de responsabilidade, é evidenciar os limites dos sinistros de mercadoria.
O compromisso da empresa é apenas com o produto que está descrito na nota fiscal, considerando o valor da carga. Caso tenha qualquer discrepância, será considerado apenas o valor declarado no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).
Por esse motivo, é indispensável que o bem seja declarado da forma correta para evitar futuros problemas ou prejuízos.
A contratação de seguro de carga contra sinistros de mercadorias é obrigatória para todos os transportes rodoviários em território nacional.
Isso é estipulado pelo Decreto-Lei nº 73/1966 e pelo Decreto nº 61.867/1967, que fala os transportadores devem investir em Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, o conhecido RCTR-C, e os embarcadores podem contratar o Seguro de Transporte Nacional.
Mais recentemente, houve uma mudança nessa decisão com a publicação da Lei 14.599/2023, que obriga o prestador de serviço a contratar três tipos diferentes de apólices de seguros:
Leia também: Lei 14.599/2023: o que mudou na legislação de seguros no transporte rodoviário de cargas?
Apesar disso, é importante frisar que para alegar sinistro de mercadoria, é necessário haver algum evento que cause prejuízo, que pode ocorrer por diferentes motivos.
Muitas empresas acham que atrasos permitem o acionamento do seguro, mas isso não é verdade. Apenas ocorrências que realmente geram algum dano podem ser indenizadas.
A possibilidade do acionamento do seguro dependerá diretamente dos sinistros de mercadorias que estão previstos em contrato.
Há muitos embarcadores que optam pela cobertura básica, como previsto na Lei 14.599/2023. Nesses casos, os sinistros de mercadorias cobertos são:
Quando o prejuízo for igual ou maior que 75% do valor do objetivo segurado, considera-se perda total, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Nesses casos, ocorre a indenização integral, assim como quando há roubo ou furto do veículo sem sua recuperação póstuma.
Já para avarias e acidentes menores, pode haver a indenização parcial. Para isso, é necessário notificar imediatamente a seguradora e seguir as orientações dadas.
Após a entrega de toda a documentação e a avaliação da seguradora, o pagamento deverá ser feito em até 30 dias. Esse prazo deve estar estipulado na apólice, assim como os documentos básicos que devem ser apresentados para os sinistros de mercadorias.
É essencial ressaltar aqui que em casos de descumprimento das cláusulas contratuais, de registro incorreto dos eventos ou o uso de informações falsas, a indenização é negada e uma investigação é feita, podendo haver condenação da empresa por fraude.
Agora que você já sabe mais sobre os sinistros de mercadoria, deve estar se perguntando como garantir um bom transporte à carga.
Para isso, é importante que a transportadora responsável pela logística tenha um bom programa de gerenciamento de riscos, com práticas como:
Saiba mais em: O que é gerenciamento de risco e como aplicar no transporte rodoviário de cargas
A TDB é especialista no transporte rodoviário de cargas, atuando nesse segmento desde 1987. Ao longo da nossa operação, criamos processos bem estruturados para garantir a qualidade e a segurança da carga de todos os nossos clientes.
Todos os nossos transportes contam com todos os seguros obrigatórios contratados.
Estamos sempre aprimorando o nosso programa de gerenciamento de riscos, investindo em capacitação da equipe, melhora da frota, rastreamento contínuo dos veículos e mais.
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(Imagens: divulgação)