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Cadastre-seEscrito em 21 Set 2023
A atualização da Lei nº 13.103 causou muita polêmica entre os profissionais do setor rodoviário de cargas.
Diversos motoristas estão insatisfeitos com algumas mudanças e ainda restam dúvidas sobre o que foi alterado de fato e as consequências para os envolvidos nesse tipo de transporte.
Essa atualização tem como objetivo aumentar a segurança do setor, mas, infelizmente, acaba reduzindo a produtividade do motorista e o aumento de custo para o cliente final.
Continue lendo para saber mais e entenda como a Lei nº 13.103 era e o que mudou com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Lei nº 13.103 faz a regulamentação do exercício da profissão do motorista e foi sancionada em 2015.
Recentemente, em julho de 2023, o STF declarou que alguns artigos da lei são considerados inconstitucionais, impactando na jornada de trabalho, nas pausas para descanso e no repouso semanal.
Entenda mais sobre todas as mudanças feitas e suas consequências para o setor rodoviário de cargas.
Para entender as mudanças feitas na Lei nº 13.103, é importante compreender o que ela determinava antes da sua alteração.
Basicamente, as normas estabeleciam:
Além disso, a Lei nº 13.103 ainda previa pontos a partir de acordos ou convenções coletivas, como:
Após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.322 pelo STF, alguns tópicos foram julgados inconstitucionais, como:
As principais mudanças na Lei nº 13.103 após a decisão do Supremo são:
Todo esse trâmite envolvendo a Lei nº 13.103 traz grandes desafios para o setor de cargas do Brasil.
O primeiro deles diz respeito ao aumento dos custos operacionais, pois, considerando que os profissionais passam a ter o seu tempo à disposição como jornada de trabalho, as transportadoras precisam contratar mais motoristas e considerar o impacto nas entregas que todas as mudanças trarão.
Isso se dá porque está prevista uma redução na produtividade, diante das restrições impostas pela legislação.
Também serão necessárias novas estruturas físicas adequadas para poder recepcionar motoristas que estão em trânsito e precisam parar para o descanso.
Por fim, os próprios motoristas não estão satisfeitos com a obrigação de terem que passar 11 horas em descanso para iniciar uma nova jornada, não poderem mais acumular o descanso semanal remunerado e tirar os momentos de folga distantes do seu domicílio e familiares.
Para agravar a situação, o Brasil passa por um momento de déficit de mão de obra no mercado, onde, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), entre dezembro de 2011 e janeiro de 2023, mais de 1 milhão de motoristas deixaram de atuar no setor.
Agora que você sabe mais sobre a Lei nº 13.103 e os impactos causados pelas alterações, leia nosso post que mostra o que é gerenciamento de risco e como aplicar no transporte rodoviário de cargas.
(Imagens: divulgação)